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TERMOS DO SERVIÇO

O presente documento contém os termos do contrato de aluguer celebrado entre a Caldas Rent e o Cliente, pelo que deverá o Cliente tomar dele pleno conhecimento e concordar com os seguintes termos:

  1. 01) ESTADO DO AUTOMÓVEL E DEVOLUÇÃO

    1. 1.1) O Cliente desde já declara e reconhece que o Automóvel objecto do presente aluguer encontra-se em bom estado de funcionamento e sem defeitos aparentes, para além daqueles que vão descritos no documento ”Estado da Viatura”, o qual faz parte integrante do presente contrato e que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos, e que é sua obrigação devolver o Automóvel nas mesmas condições em que o recebeu, com a simultânea devolução de todos os documentos, peças sobresselentes, acessórios e equipamentos do Automóvel e que igualmente lhe são entregues na presente data.
    2. 1.2) A devolução do Automóvel, de acordo com o que é estabelecido em 1.1 supra, deverá ser efectuada junto do representante da Caldas Rent que procedeu à sua entrega, salvo se for acordado de maneira diversa no Contrato de Aluguer.
  2. 02) CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO

    1. 2.1) O Cliente deverá zelar pela conservação do estado do Automóvel e assegurar-se que aquele ficará, necessariamente, fechado a chave e em Local seguro quando não estiver a ser utilizado.
    2. 2.2) O Cliente deverá utilizar o combustível adequado ao Automóvel bem como utilizar os necessários dispositivos de segurança existentes no veículo, na medida em que tal uso se mostre necessário e/ou prudente.
    3. 2.3) O Cliente não poderá utilizar ou permitir o uso do veículo nas seguintes circunstâncias:

      a) Transporte de carga ou de passageiros a título oneroso;
      b) Transporte de mercadorias, ainda que gratuito, em violação de qualquer disposição regulamentar ou Legal;
      c) Para rebocar e/ou impulsionar qualquer veículo, reboque ou outro objecto;h3
      d) Para participar em provas desportivas;
      e) Enquanto o condutor esteja sob a influência de bebidas alcoólicas, drogas ou de qualquer outra substância que, directa ou indirectamente, reduza a sua percepção e capacidade de reacção;
      f) Em violação de quaisquer regras de trânsito;
      g) Por qualquer outra pessoa que não seja o condutor autorizado nos termos do presente Contrato ou que, mesmo que o seja, não preencha os requisitos mínimos exigidos pela Caldas Rent no que respeita a idade e validade de Carta de Condução, Neste caso o Cliente será directamente responsável perante a Caldas Rent e deverá indemnizar aquela nos termos Legais e contratuais;
  3. 3) RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DO CLIENTE

  4. 3.1) Para além das demais disposições previstas no presente Contrato, são ainda obrigações do Cliente:

    a) Proceder ao pagamento do Aluguer do Automóvel de acordo com as tarifas em vigor, dos custos adicionais de taxa de aeroporto, suplemento de circulação, entregas e recolhas nacionais e internacionais, condutor jovem e das opções descritas no Contrato de Aluguer que venham a ser subscritas pelo Cliente.
    b) Assumir plena responsabilidade e suportar:
    I) O custo referente ao serviço de abastecimento do Automóvel (incluindo 0 combustível em falta) caso este seja devolvido com défice de combustível em relação ao que vai descriminado no documento de "Estado da Viatura”;
    II) Os custos de emissão da documentação do Automóvel, no caso do seu extravio ou perda pelo Cliente;
    III) Os custos suportados pela Caldas Rent decorrentes da utilização de combustível inadequado no Automóvel;
    IV) Os impostos aplicáveis de acordo com a Legislação em vigor, durante toda a vigência do presente Contrato;
    V) Os custos necessários à substituição dos pneus danificados fora do âmbito do seu uso normal ou decorrente de furos acidentais.
    VI) O Fee de Gestão de Sinistros, correspondente aos custos administrativos da gestão de sinistros, bem como os custos de paralisação de viatura durante o período de administração e reparação do dano, por ocorrência. Este valor não será suportado pelo Cliente apenas nas seguintes situações: quando o Cliente tenha adquirido o serviço SCDW nos termos da presente cláusula, ou o mesmo esteja incluído na tarifa e os danos não resultem de culpa e/ou negligência do Cliente ou quando o valor do dano seja inferior ao valor fixado para o Fee;
    VII) Todas as despesas, ainda que multas ou inerentes a imobilização do veículo, quando o mesmo seja apreendido pelas autoridades policiais na decorrência de ilegal transporte de mercadorias;
    VIII) Todas as multas, despesas judiciais ou extra-judiciais, penalizações por infracção de trânsito ou por qualquer outra espécie de violação da Lei imputadas ao Automóvel ou ao Cliente acrescidas do custo administrativo para identificação deste junto das autoridades, durante o tempo de vigência do presente Aluguer, salvo se as mesmas forem geradas por acção ou omissão da Caldas Rent;
    IX) Todas as despesas, incluindo as judiciais e os honorários de advogados contratados para conseguir o pagamento de qualquer valor que, ao abrigo do presente Contrato, seja devido pelo Cliente;
  5. 3.2) Para além do disposto em 3.1 supra, o Cliente será responsável perante a Caldas Rent, após reclamação desta, a título de custos e perdas, incluindo, mas sem limitação, custos de reparação, depreciação, lucros cessantes, despesas de reboque e recolha de veículos:

    a) por todos os danos causados ao Automóvel durante a vigência do Aluguer, salvaguardando-se expressamente aqueles danos que constam e são descriminados no documento de ”Estado da Viatura”;
    b) pelo roubo, furto, ou perda do Automóvel.
  6. 3.3) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a responsabilidade do Cliente ao abrigo da presente Cláusula e das demais disposições aplicáveis por força do Contrato de Aluguer será limitada ao valor máximo da Franquia, calculada de acordo com a respectiva tabela que se encontre em vigor a data de início do Aluguer.

  7. 3.4) O Cliente poderá limitar a sua responsabilidade perante a Caldas Rent pela subscrição das opções CDW (Collision Damage Waiver), SCDW (Super CDW), ACDW (Additional Collision Damage Waiver) e TW (Theft Waiver), nos termos seguintes:

    a) CDW - A responsabilidade do Cliente emergente dos danos causados ao veículo, nos termos da alínea a) do número 3.2, com excepção dos danos em vidros, parte inferior ou superior do automóvel sem colisão, jantes e pneus e os que forem derivados de um incorrecto uso do Automóvel, será limitada ao valor mínimo da franquia, calculada de acordo com a respectiva tabela que se encontre em vigor a data de início do Aluguer;
    b) TW - A responsabilidade do Cliente, emergente do roubo, furto ou perda do Automóvel, nos termos da alínea b) do número 3.2, será limitada ao valor mínimo da franquia, calculada de acordo com a respectiva tabela que se encontre em vigor a data de início do Aluguer;
    c) SCDW - A responsabilidade do Cliente pelos danos protegidos pelo CDW e pelo TW subscritos pelo Cliente será completamente eliminada.
    d) ACDW - A responsabilidade do Cliente pelos danos em vidros será eliminada;
  8. 3.5) Para além do disposto no número anterior, o Cliente poderá, ao invés, optar pela possibilidade de redução da franquia para valor inferior ao da franquia mínima de acordo com a respectiva tabela de preços de redução de franquia que se encontra em vigor à data de início do Aluguer.

  9. 3.6) As limitações de responsabilidade previstas nos números anteriores não se efectivarão, ainda que o Cliente tenha subscrito as opções descritas, sempre que a sua responsabilidade decorra de uma violação das normas de utilização da viatura, de uma conduta dolosa ou negligente, incumprimento do Código da Estrada ou sempre que as situações geradoras de responsabilidade ocorram quando o Automóvel não seja conduzido pelo Cliente ou por um Condutor Autorizado.

  10. 4) RESPONSABILIDADE DA CALDAS RENT

  11. 4.1) A Caldas Rent não poderá ser considerada responsável por qualquer perda ou dano incorrido pelo Cliente, excepto em caso de conduta dolosa ou gravemente negligente.

  12. 4.2) Nada no que vai dito no presente Contrato será apto a excluir ou restringir a responsabilidade da Caldas Rent em caso de morte ou Lesão corporal resultantes de conduta dolosa ou negligente ou de qualquer outra responsabilidade que não possa, nos termos da Lei, ser excluída.

  13. 5) OUTRAS CONDIÇÕES

  14. 5.1) A Caldas Rent poderá, a seu livre critério, a todo o tempo e a expensas do Cliente, resolver o presente Contrato e retomar a posse do Automóvel, sempre que o Cliente utilize o Automóvel em violação das presentes Condições Gerais ou de qualquer outra disposição emergente do Contrato de aluguer.

  15. 5.2) O Cliente declara conhecer que o período mínimo de aluguer do Automóvel será de 1 dia, consistindo 1 dia, para os efeitos do presente Contrato, num período de 24 horas a contar desde o início do aluguer e que o cálculo do valor total do Aluguer terá por base os números certos de dias durante os quais o Automóvel esteve em posse do Cliente.

  16. 5.3) Qualquer reclamação do Cliente relativa à existência ou quantificação dos seus encargos deverá ser comunicada à Caldas Rent até ao 30º dia posterior à recepção, pelo Cliente, do extracto final de conta.

  17. 5.4) O Cliente desde já autoriza que o valor dos encargos apurados ao abrigo do presente Contrato, que sejam de sua responsabilidade, seja debitado na conta do seu cartão de crédito.

  18. 5.5) Serão incluídos nos encargos mencionados no número anterior, os danos que vierem a ser constatados no Automóvel pela Caldas Rent nos trinta dias posteriores ao termo do Contrato de Aluguer e que decorram do uso do Automóvel pelo Cliente.

  19. 6) SERVIÇO DE GESTÃO VIA VERDE

  20. 6.1) Mediante a subscrição deste serviço, a Caldas Rent disponibiliza ao Cliente um identificador Via Verde propriedade daquela, instalado no pára-brisas do Veículo

  21. 6.2) O serviço mencionado no número anterior permite, através do recurso ao referido Identificador, determinar o valor de taxa de portagem com vista à sua cobrança, no âmbito dos serviços de portagem electrónica disponibilizado nas infra-estruturas rodoviárias devidamente equipadas para o efeito, sendo o Cliente o único responsável pelo pagamento integral do valor das referidas taxas durante o período de vigência do Contrato de Aluguer.

  22. 6.3) Para efeitos de pagamento, o Cliente deverá disponibilizar um cartão de crédito válido, assegurando na correspondente conta bancária saldo suficiente para fazer face aos montantes devidos, podendo o débito dos mesmos ocorrer em momento consequente à detecção de utilização das infra-estruturas rodoviárias mencionados no número anterior, aceitando que os devidos débitos possam ocorrer após o término do Contrato de Aluguer, desde que a utilização da infra-estrutura rodoviária se tenha verificado durante a sua vigência.

  23. 6.4) O Cliente é ainda responsável pelo correcto funcionamento e pela conservação, em perfeitas condições, do Identificador Via Verde, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do sítio onde o mesmo se encontra instalado, devendo comunicar à Caldas Rent qualquer anomalia ou dirigir-se a um ponto de assistência Via Verde para resolução da mesma.

  24. 6.5 A não subscrição do presente serviço implica a responsabilidade do Cliente nos termos gerais definidos pela Lei n.º 25/2006 de 30 de Junho, na sua redacção em vigor.

  25. 7) SEGUROS

  26. 7.1) O Cliente ou os condutores autorizados pela Caldas Rent participam numa apólice de seguro de responsabilidade civil a qual cobre o risco de danos pessoais ou materiais causados a terceiros até ao limite de capital de Euro. 50.000.000 (cinquenta milhões de Euros). A apólice foi emitida de acordo com a Legislação portuguesa e considera-se como fazendo parte integrante deste contrato, estando disponível para consulta na Caldas Rent.

  27. 7.2) Em caso de acidente a Caldas Rent não será responsável pelos danos corporais ou materiais causados ao Cliente ou aos passageiros.

  28. 7.3) O Cliente poderá subscrever um seguro de acidentes pessoais (PAI) cujas coberturas, capitais e demais condições podem ser consultadas na apólice celebrada entre a Caldas Rent e a companhia de seguros, a qual se encontra disponível na Caldas Rent.

  29. 8) ACIDENTES, FURTO E ROUBO DO AUTOMÓVEL

  30. 8.1) O Cliente deverá comunicar à autoridade relevante o furto ou roubo do Automóvel no período das 24 horas posteriores à respectiva ocorrência e a assinar na estação Caldas Rent mais próxima o relatório de roubo ou furto, assim como, entregar a chave original do Automóvel.

  31. 8.2) O Cliente obriga-se a cooperar com a Caldas Rent e as suas seguradoras em qualquer investigação ou processo judicial subsequente e relacionado com qualquer uma das ocorrências previstas em 7.1.

  32. 8.3) Em caso de acidente, o Cliente obriga-se a reportar a ocorrência à polícia, a preencher a respectiva declaração amigável, assumindo a veracidade dos factos ocorridos e a assinar na estação Caldas Rent mais próxima, no prazo de 24 horas, o relatório de acidente.

  33. 8.4) A violação das obrigações referidas na presente Cláusula faz o Cliente incorrer em comportamento negligente com a consequente responsabilização por todos os custos de reparação de danos em caso de acidente ou custos na recuperação do Automóvel, em caso de furto ou roubo.

  34. 9) REQUISITOS ESSENCIAIS

  35. 9.1) A idade mínima de condução para os efeitos do presente Contrato será de 21 anos, excepto para as viaturas de todo o terreno e para as viaturas de Luxo para as quais a idade mínima de condução será de 25 anos.

  36. 9.2) A Caldas Rent poderá autorizar, a seu livre critério, que sejam condutores do Automóvel, pessoas com idade inferior às referidas no número anterior, mas superior a 18 anos, opção actualmente designada por ”condutor jovem”, mediante o pagamento de uma taxa suplementar de acordo com a tabela de preços em vigor a data de início do aluguer.

  37. 9.3) A Idade máxima de Condução para os efeitos do presente contrato será de 80 anos.

  38. 10) BENS PESSOAIS

  39. A Caldas Rent não será responsável perante o Cliente, qualquer Condutor autorizado ou passageiro pela perda ou danos materiais causados a bens pessoais deixados no Automóvel, quer durante a vigência do presente Contrato, quer após o seu termo.

  40. 11) AUTORIZAÇÃO

  41. "O CLIENTE autoriza a Caldas Rent a proceder ao tratamento informático dos seus dados pessoais, assim como transmitir os seus dados pessoais a terceiros, em total conformidade com a legislação em vigor, nomeadamente a Lei 67/98 de 25 de Outubro, e desde que tal se mostre indispensável para a prossecução dos seus legítimos interesses ou em execução de obrigações contratuais”.

  42. 12) LEI APLICÁVEL E FORO

  43. O presente contrato é redigido de acordo com a Lei Portuguesa e ambas as Partes acordam em submeter-se a jurisdição dos tribunais da comarca de Aveiro.

  44. 13) PROTECÇÃO DE DADOS

  45. É necessário efectuar a recolha de alguns dados pessoais no decurso da execução do processo de aluguer. O fornecimento de todas as informações solicitadas é obrigatório. Na ausência de tais informações, a Caldas Rent (responsável pelo tratamento dos dados) não poderá processar correctamente o aluguer ao Cliente.A Caldas Rent utilizará os dados pessoais do Cliente para ajudá-lo a efectuar a reserva, o aluguer e para efeitos de marketing. O Cliente poderá corrigir erros factuais nesses dados ou exercer o seu direito de acesso, actualização ou eliminação de dados pessoais através do envio de um pedido à Caldas Rent utilizando os contactos indicados no contrato de aluguer que o Cliente assinou quando recolheu o veículo.

    A Caldas Rent também poderá utilizar e divulgar dados pessoais para responder a exigências legais (por exemplo, pedidos de autoridades de aplicação da lei), para aplicar as políticas locais, para responder a reclamações ou para proteger os direitos, propriedade ou segurança de terceiros.